A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é uma novidade que está chamando atenção no meio corporativo. Criada para regular a troca de dados entre empresas e consumidores e trazer mais poder para o usuário, ela deve estar implementada em todas as organizações até agosto de 2020.
Mas você sabe quais são os princípios da LGPD e como ela impactará o seu negócio? Confira nosso guia completo sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
LGPD é a sigla utilizada para se referir à Lei Geral de Proteção de Dados, norma federal aprovada pelo Congresso para garantir que os consumidores não terão seus dados violados ao enviá-los para empresas que operam em território nacional.
A Lei Federal n. 13.709/2018 foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020, portanto, todas as empresas precisam se familiarizar com ela o quanto antes.
Antes de sua aprovação, não havia no Brasil nenhuma iniciativa central voltada para a proteção de dados, mesmo dentro do Marco Civil da Internet ou do Código de Defesa do Consumidor. A nova lei, inspirada pela GDPR se debruça sobre como dados devem ser coletados, armazenados, analisados e descartados para preservar consumidor e vendedor e beneficiar ambos.
Mas o que diz a Lei Federal n. 13.709/2018? Veja os principais pontos da legislação.
O que são dados pessoais?
Uma disputa que existia até a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados era sobre o próprio conceito de dados pessoais. Quais são aquelas informações que um usuário pode tomar como suas e exigir que sejam tratadas com sigilo e idoneidade pelas empresas?
A LGDP define esses dados como todos aqueles identificados e identificáveis, portanto, explicita nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, situação patrimonial como seu alvo.
A Lei ainda protege os chamados dados sensíveis, ou seja, aqueles que podem colocar uma pessoa sob escrutínio, como a origem racial ou étnica dela, sua religião e opiniões políticas e as organizações de que participa, bem como dados genéticos e biométricos.
O que é tratamento de dados?
A Lei é aplicável ao tratamento de dados e, portanto, também estabelece o que isso quer dizer perante a Justiça brasileira.
Fica estabelecido, portanto, que são operações de tratamento de dados a coleta, produção, classificação, recepção, utilização, reprodução, acesso, transmissão, distribuição, arquivamento, processamento, armazenamento, avaliação, modificação, comunicação, difusão e extração de dados.
A única situação em que há isenção em relação às normas listadas na LGPD é quando o tratamento de dados é realizado por pessoa física e para fins não econômicos, como a criação de uma lista com o aniversário de amigos.
Pessoas jurídicas só não estão sujeitas à LGPD quando executam trabalhos com fins jornalísticos ou artísticos (e, no caso dos governos, de segurança pública e defesa nacional).
Com a implementação da nova legislação em 2020, o Brasil entra para uma lista cada vez mais extensa de países com legislação específica para a proteção dos dados de consumidores.
Fique atento para os pontos que aprendeu aqui sobre essa norma, pois ela se aplica a todas as operações em que há tratamento de dados pessoais, seja por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
Que empresas estão sujeitas à LGPD?
Ao contrário de outras legislações como o Marco Civil, a LGPD não é voltada apenas para empresas de tecnologia e internet. Ela abrange todas as organizações que lidam com dados pessoais de clientes.
Portanto, ela atinge tanto organizações que administram apenas dados de contatos de clientes (como aquelas que fazem call center ativo e passivo) quanto as grandes empresas de TI que atuam no país.
Quais os benefícios da LGDP?
A Lei Geral de Proteção de Dados não é apenas mais uma preocupação para as empresas. Ela traz uma série de benefícios para a relação entre pessoas jurídicas e clientes e deve ser vista como um avanço no sentido da democracia digital.
Confira alguns dos motivos pelos quais você deveria se empolgar com essa nova lei!
Governança de dados
A maioria das empresas não conta com profissionais especializados em Governança de Dados e, por isso, está vulnerável ao mal uso e ao desvio de informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados é enfática ao categorizar esse aspecto do negócio como fundamental para a sobrevivência, segurança e competitividade das empresas e tem tudo para promover uma presença mais forte da Governança de Dados nos negócios.
Embora isso possa ser um desafio para as empresas em um primeiro momento, no longo prazo só traz benefícios. Governança aumenta a capacidade de uma empresa de tomar decisões acertadas com os dados que tem e reduz a vulnerabilidade dos sistemas.
Consentimento explícito
Outro ponto muito importante para usuários e empresas é o consentimento no uso de dados. Hoje, a maioria das informações recolhidas por negócios estão sujeitas a Políticas de Privacidade, que nem sempre estão atualizadas ou são compreendidas pelos usuários.
A LGDP pretende mudar isso com consentimento explícito no compartilhamento de dados e mais transparência na relação entre organizações e pessoas físicas.
Autoridade regulatória
Quem é o responsável pela fiscalização dos dados que são armazenados, compartilhados e trocados entre duas entidades no Brasil?
Hoje, não há nenhuma figura que cumpra esse papel e disputas acabam sendo resolvidas no judiciário, o que leva a grandes períodos de tempo entre uma solicitação e uma resolução.
A implementação da nova legislação prevê a criação de uma autoridade regulatória específica para lidar com a fiscalização e o cumprimento da LGPD. Isso deve aumentar a eficiência das empresas no cumprimento das normas e descomplicar as disputas com usuários.
A Lei Geral de Proteção de Dados ainda está sendo implementada e passa a valer a partir do ano que vem. Colocá-la em ação no seu negócio vai exigir investimentos na contratação de pessoal especializado ou de consultorias que possam ajudá-lo a lidar melhor com a Governança de Dados no negócio.
A iniciativa está em conformidade com os esforços de outros governos no mundo para dar mais poder ao usuário sobre como seus dados são utilizados pelas empresas e implementar o “direito ao esquecimento”.
Se você ainda não começou a se preparar para a LGPD, lembre-se de fazê-lo o quanto antes. A não conformidade pode resultar em multas e outras penalidades para as empresas que negligenciarem esse aspecto do negócio.
Gostou de conhecer melhor a LGPD? Continue aprendendo sobre as tendências empresariais mais relevantes e descubra como sua organização pode conciliar Inteligência Humana e Artificial!