Com a prorrogação da LGPD, você sabe o que muda na sua empresa? Pois a Lei Geral de Proteção de Dados, ou Lei nº 13.709/2018, foi promulgada em agosto de 2018, com previsão de implementação até agosto de 2020.
Porém, circunstâncias como mudanças no texto da norma e a pandemia do novo coronavírus forçaram o Governo a adiar a implementação para janeiro de 2021. Marcas que trabalham com coleta, armazenagem e tratamento de dados, então, precisam estar atentas.
Ao longo do artigo, você entenderá como isso tudo afeta a implementação da LGDP na sua empresa e quais oportunidades o adiamento do prazo traz para a organização. Continue conosco e faça boa leitura!
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi a legislação criada pelo Governo Federal para definir os limites e a adoção de medidas de proteção e segurança no uso de dados pessoais por parte das corporações. Entre os pontos importantes dessa norma, figuram:
- necessidade de consentimento expresso para utilização das informações de usuários;
- obrigatoriedade da elaboração de uma política de dados para a empresa, a fim de coibir e impedir vazamentos e ataques cibernéticos;
- criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão responsável por acompanhar a aplicação das medidas da Lei Geral de Proteção de Dados nas companhias.
Por que a LGPD foi prorrogada?
As normas da LGPD receberam aprovação ainda em 2018, com algumas mudanças no texto nos dois anos seguintes. Em 29 de abril de 2020, a Medida Provisória (MP) nº 959, assinada pelo Presidente com o objetivo de oferecer o Auxílio Emergencial e o plano de Preservação de Emprego e Renda, entretanto, adiou a implementação da nova lei.
O coronavírus representou o principal fator para a alteração. O entendimento é de que as companhias não poderiam ser prejudicadas com um prazo de implementação incompatível com a atividade corporativa durante o período.
Prazo de implementação da LGPD
A grande questão postulada na MP nº 959 em relação a LGDP Para responder a essa pergunta, separamos algumas informações necessárias para esclarecer dúvidas no cenário atual. No dia 12 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei 14.010/2020, estabelecendo que as sanções administrativas e multas referentes a LGPD, passem a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021. Ainda a Medida Provisória 959/2020, publicada no dia 29 de abril, está vigente temporariamente, estabelecendo como prazo inicial de vigência da Lei, 03/05/2021.
O prazo inicial de validade da MP é de 60 dias (28/06/2020). Mas ela pode ser prorrogada automaticamente pelo mesmo período, somando 120 dias, (27/08/2020). Caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional, a Medida perde sua eficácia.
Agora, é de extrema importância acompanhar como será a análise da MP. Caso a Medida não seja aprovada, o vigor da LGPD retomará à data inicial de entrada em vigor, ou seja, 15 de agosto de 2020. Já para as penalidades a partir de agosto de 2021.
Neste prazo, o Governo acredita que as empresas já estarão aptas a promover as transformações pertinentes.
O que muda com a prorrogação da LGPD?
A partir da troca nas datas, as empresas ganham a oportunidade de investir em proteção de dados em um nível amplo. Agora que a maioria das organizações está operando remotamente, elas puderam perceber a importância de armazenar e compartilhar informações com segurança, gerando uma nova perspectiva.
Estruturar uma base de dados sólida e tratar essa necessidade como um dos princípios da empresa durante o período de isolamento é uma das mudanças mais significativas a respeito do tema.
Vale lembrar que todos os dados coletados estão na mira da legislação, sejam eles obtidos pela internet ou não. Portanto, é hora de olhar para o seu processo de coleta de informações sejam elas online ou offline e desenvolver otimizações correspondentes às expectativas da nova norma.
Mesmo com a prorrogação da LGPD e todos os benefícios que ela traz, é preciso ficar atento. Se a sua empresa ainda não tem um calendário de implementação de mudanças na política de dados, chegou a hora de colocá-lo entre as prioridades. Afinal de contas, o não cumprimento da LGPD pode gerar multas onerosas para o negócio.
E aí, gostou de entender melhor os motivos para a prorrogação da LGPD? Então aproveite a visita ao nosso blog, curta a página da Alctel no Facebook e não perca nenhuma novidade!